RESUMO DOS PRINCIPAIS TEMAS QUE CAEM NAS PROVAS DE SELEÇÃO DE EMPREGO PARA BOMBEIRO CIVIL.
NR 10 – ELETRICIDADE.
A NR 10, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não é apenas um conjunto de regras; ela representa um compromisso com a vida e a integridade física dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com eletricidade. Sua abrangência é vasta, permeando desde o projeto e a construção de instalações elétricas até a manutenção, operação e reforma.
No cerne da NR 10 reside a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais. O treinamento adequado, com conteúdo programático específico e carga horária compatível com o nível de risco, é um pré-requisito para qualquer intervenção em instalações elétricas. Essa capacitação abrange desde os conceitos básicos de eletricidade até as técnicas de análise de risco, primeiros socorros e procedimentos de segurança em situações de emergência.
A norma enfatiza a importância do planejamento e da adoção de medidas de controle de risco. Antes de qualquer trabalho, é crucial realizar uma análise de risco detalhada, identificando os perigos potenciais e implementando medidas preventivas e de proteção coletiva e individual. O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados, a implementação de procedimentos de trabalho seguros e a sinalização de áreas de risco são elementos essenciais nesse processo.
A NR 10 também dedica atenção especial às instalações elétricas desenergizadas. A garantia da ausência de tensão, através de procedimentos como seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, aterramento temporário e proteção dos elementos energizados nas proximidades, é um requisito mandatório antes do início de qualquer trabalho.
Outro ponto crucial abordado pela norma é a segurança em instalações elétricas energizadas. O trabalho ao vivo, embora permitido em situações específicas e mediante a adoção de técnicas e procedimentos rigorosos, exige profissionais altamente qualificados e a utilização de equipamentos e ferramentas apropriados.
A norma também estabelece a necessidade de elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), um documento abrangente que reúne informações essenciais sobre as instalações, como diagramas unifilares, especificações dos equipamentos, relatórios de inspeção e ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica). O PIE é um instrumento de gestão da segurança e facilita a rastreabilidade das informações.
A responsabilidade pela implementação e cumprimento da NR 10 é compartilhada entre empregadores e trabalhadores. Os empregadores devem fornecer as condições de trabalho seguras, os treinamentos necessários e os equipamentos adequados. Os trabalhadores, por sua vez, devem cumprir as normas e procedimentos de segurança, utilizar os EPIs e EPCs corretamente e comunicar qualquer situação de risco.
A fiscalização do cumprimento da NR 10 é realizada pelos órgãos competentes, e o descumprimento da norma pode acarretar em penalidades para as empresas. No entanto, o objetivo principal da NR 10 vai além da prevenção de multas; é a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
Em suma, a NR 10 é um marco regulatório essencial para a segurança no setor elétrico. Sua observância rigorosa contribui para a redução de acidentes, a melhoria das condições de trabalho e a promoção de uma cultura de segurança em eletricidade. Conhecer e aplicar os requisitos da NR 10 é um dever de todos os envolvidos com instalações e serviços em eletricidade.
O QUE É A SIGLA (PIE)?
A sigla PIE na Norma Regulamentadora 10 (NR 10) significa Prontuário de Instalações Elétricas.
Em essência, o PIE é um conjunto de documentos técnicos que reúnem informações completas e atualizadas sobre as instalações elétricas de um estabelecimento. Ele é elaborado e mantido por um profissional legalmente habilitado, geralmente um engenheiro eletricista, e deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O principal objetivo do PIE é garantir a segurança nas instalações e serviços em eletricidade, fornecendo um histórico detalhado das características técnicas, dos procedimentos de segurança e das medidas de controle existentes. Ele serve como um importante instrumento de gestão da segurança, facilitando a consulta, o planejamento de intervenções e a comprovação do atendimento aos requisitos da NR 10 perante os órgãos fiscalizadores.
Em resumo, o PIE é a “radiografia” completa das instalações elétricas de uma empresa, essencial para a segurança e a conformidade com a NR 10.
—————————————————–
NR 35 – Trabalho em Altura: Garantindo a Segurança e Prevenção de Acidentes
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é um dos pilares da segurança e saúde no trabalho no Brasil, com foco exclusivo na proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Seu principal objetivo é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
O que é Considerado Trabalho em Altura?
A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição ampla abrange uma vasta gama de tarefas em diversos setores, desde a construção civil e manutenção industrial até atividades em telhados e árvores.
Principais Pilares da NR 35
A norma se estrutura em alguns pilares fundamentais para assegurar a proteção dos trabalhadores:
Planejamento e Análise de Risco: Antes de qualquer atividade em altura, é mandatório realizar uma Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, permitir a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT). Esses documentos devem identificar os perigos, avaliar os riscos e estabelecer as medidas de controle necessárias para a execução segura da tarefa. O planejamento detalhado inclui a definição de métodos de trabalho, sistemas de proteção contra quedas e procedimentos de emergência.
Capacitação e Treinamento: A NR 35 exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura passem por treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e periodicidade bienal (ou sempre que houver mudança nos procedimentos, condições ou riscos da atividade). O treinamento deve abordar tópicos como a análise de risco, os sistemas de proteção, as técnicas de trabalho, os procedimentos de emergência e o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs): A norma enfatiza a importância da utilização de EPIs adequados para o trabalho em altura, como cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes e trava-quedas. Além disso, prioriza a implementação de EPCs, como redes de segurança, guarda-corpos e plataformas elevatórias, que atuam na prevenção de quedas de forma coletiva, beneficiando todos os envolvidos na área. Todos os equipamentos devem ser inspecionados regularmente e estarem em perfeitas condições de uso.
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPCQ): A NR 35 exige que sejam instalados sistemas que previnam ou atenuem as consequências de uma queda. Isso inclui a seleção de pontos de ancoragem seguros, o uso de linhas de vida e a correta instalação de dispositivos de retenção de queda.
Emergência e Resgate: Um plano de emergência e resgate deve ser elaborado e estar disponível para qualquer situação de acidente ou mal-estar em altura. Este plano deve prever os recursos e procedimentos para o atendimento rápido e eficaz às vítimas, incluindo a capacitação da equipe de resgate e a disponibilidade de equipamentos específicos.
Responsabilidades: A norma define claramente as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. O empregador é responsável por garantir a implementação da norma, fornecer os equipamentos e treinamentos necessários, realizar as análises de risco e assegurar que as atividades sejam executadas de forma segura. O trabalhador, por sua vez, deve cumprir as disposições da norma, utilizar corretamente os equipamentos, colaborar com a empresa na aplicação das medidas de segurança e comunicar qualquer condição de risco.
Importância e Benefícios da NR 35
A NR 35 não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta vital para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores. Sua aplicação rigorosa resulta em:
Redução de Acidentes e Fatalidades: Ao estabelecer procedimentos claros e exigir medidas de proteção, a norma minimiza drasticamente o risco de quedas, que são uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais.
Melhora da Segurança no Ambiente de Trabalho: A conscientização e a implementação das diretrizes da NR 35 criam uma cultura de segurança mais robusta, onde a prevenção é prioridade.
Aumento da Produtividade: Trabalhadores que se sentem seguros e confiantes em suas atividades tendem a ser mais produtivos e eficientes.
Conformidade Legal: O cumprimento da NR 35 evita multas e sanções legais para as empresas, além de proteger a reputação e a imagem da organização.
Em Resumo
A NR 35 é uma norma abrangente e essencial para qualquer empresa que realize trabalho em altura. Sua implementação eficaz depende do compromisso de todos os envolvidos, desde a alta gestão até o trabalhador na linha de frente. Priorizar a segurança em altura não é apenas uma questão de conformidade, mas um investimento na vida e bem-estar dos colaboradores.
—————————————————–
NR 33 ESPAÇO CONFINADO.
A Norma Regulamentadora 33 (NR-33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o gerenciamento dos riscos associados a eles, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nesses ambientes. Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e onde existe ou pode existir uma atmosfera perigosa.
A NR-33 exige que todo espaço confinado seja identificado e sinalizado, com acesso restrito a trabalhadores autorizados. Antes de qualquer entrada, é obrigatória a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), um documento que detalha os riscos existentes, as medidas de controle, os equipamentos a serem utilizados e os procedimentos de emergência. A PET deve ser assinada por um supervisor de entrada, um profissional capacitado para avaliar as condições de segurança do local.
A norma também estabelece a necessidade de monitoramento contínuo da atmosfera do espaço confinado, com equipamentos calibrados para detectar deficiência ou enriquecimento de oxigênio, gases inflamáveis e contaminantes tóxicos. Caso seja identificada alguma condição de risco, a entrada deve ser imediatamente interrompida e medidas corretivas devem ser implementadas.
Trabalhadores que acessam espaços confinados devem receber treinamento específico, abordando a identificação de riscos, os procedimentos de segurança, a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, e as ações em caso de emergência. A NR-33 também prevê a designação de um vigia, um profissional que permanece do lado de fora do espaço confinado para monitorar as atividades e acionar o resgate em caso de necessidade.
Em situações de emergência, a NR-33 exige a existência de planos de resgate adequados, com equipes treinadas e equipamentos apropriados para realizar o salvamento de trabalhadores em espaços confinados. A norma também estabelece a obrigatoriedade de realizar simulados de emergência para testar a eficácia dos procedimentos e o preparo das equipes.
O cumprimento da NR-33 é fundamental para prevenir acidentes graves e fatais em trabalhos realizados em espaços confinados, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores envolvidos. A observância das diretrizes da norma contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
———————————————
NR 20 LIQUIDOS INFLAMAVEIS.
A Norma Regulamentadora 20, ou NR 20, estabelece requisitos mínimos para a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essas substâncias perigosas, abrangendo desde o armazenamento e manuseio até o transporte e a utilização.
A NR 20 detalha as responsabilidades do empregador, que incluem a elaboração e implementação de um Plano de Inspeção e Manutenção (PIM) para os equipamentos e instalações, a realização de Análise de Riscos (AR) para identificar os perigos e avaliar as medidas de controle existentes e necessárias, e a adoção de medidas de proteção coletiva e individual para minimizar os riscos de incêndio e explosão.
Um aspecto crucial da NR 20 é a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores, que deve ser adequada ao grau de risco da atividade e da instalação. A norma define diferentes níveis de treinamento, desde o básico até o avançado, abordando temas como as propriedades dos inflamáveis e combustíveis, os riscos específicos, os procedimentos de segurança, as medidas de emergência e o uso correto dos equipamentos de proteção.
A norma também estabelece requisitos específicos para o projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação de instalações que manipulam inflamáveis e combustíveis. Isso inclui a necessidade de sistemas de ventilação adequados, dispositivos de controle de ignição, sistemas de detecção e alarme de incêndio, e planos de resposta a emergências bem definidos e divulgados.
A NR 20 enfatiza a importância da prevenção de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, através da implementação de barreiras de segurança, sistemas de contenção, e procedimentos operacionais seguros. A comunicação de riscos e a disponibilização de informações sobre os inflamáveis e combustíveis utilizados também são exigências importantes da norma.
Além disso, a NR 20 aborda a necessidade de análise de acidentes e incidentes, com o objetivo de identificar as causas e implementar medidas corretivas para evitar a recorrência. A norma também prevê a realização de auditorias de segurança para verificar a conformidade com os requisitos estabelecidos.
Em resumo, a NR 20 é uma norma abrangente que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades com inflamáveis e combustíveis, através de medidas preventivas, planos de emergência, capacitação adequada e controle rigoroso das instalações e processos. O cumprimento da NR 20 é fundamental para evitar acidentes graves e proteger vidas e patrimônios.
——————————————
NR 06 de Equipamentos de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06) é uma das normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Seu objetivo principal é regulamentar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos ambientes de trabalho, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais existentes.
A NR 06 estabelece que o EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador ao empregado, sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes ou estiverem sendo implementadas. Além disso, o EPI deve ser adequado ao risco a ser protegido, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma detalha as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado em relação ao uso de EPIs. O empregador é responsável por adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir e fiscalizar o seu uso correto, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, guarda e conservação, e substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado. Já o empregado deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A NR 06 também aborda as responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPIs, que devem comercializar apenas equipamentos com CA, fornecer manual de instruções em português, garantir a qualidade e a eficácia dos EPIs, e promover a adaptação dos equipamentos para pessoas com deficiência, sempre que tecnicamente possível.
Além disso, a norma estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de diversos tipos de EPIs, como proteção para a cabeça (capacetes), olhos e face (óculos e protetores faciais), ouvidos (protetores auditivos), vias respiratórias (máscaras e respiradores), tronco (vestimentas), mãos e braços (luvas e mangotes), pernas e pés (calçados de segurança e perneiras), e proteção contra quedas com diferença de nível (cinturões de segurança e talabartes).
É importante ressaltar que a NR 06 é complementada por outras normas regulamentadoras e pela própria CLT, que estabelecem as obrigações gerais dos empregadores em relação à segurança e saúde no trabalho. O não cumprimento da NR 06 pode acarretar em penalidades para o empregador, além de colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que empresas e trabalhadores estejam cientes e cumpram as disposições da NR 06 para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
——————————–
—————-
PRIMEIROS SOCORROS
A sigla CABD é uma forma simplificada de lembrar a ordem de prioridades ao prestar os primeiros socorros a uma pessoa que necessita de ajuda. Cada letra representa uma etapa crucial:
C – Circulação: Esta é a prioridade máxima. Avaliar se a vítima possui pulso e respiração espontânea. Se não houver pulso, é essencial iniciar imediatamente as compressões torácicas (reanimação cardiopulmonar – RCP) para manter o sangue circulando e oxigenando os órgãos vitais, principalmente o cérebro.
A – Vias Aéreas (Airway): Garantir que as vias aéreas da vítima estejam abertas e desobstruídas. A língua é uma causa comum de obstrução, especialmente em pessoas inconscientes. Manobras como a elevação do queixo e a extensão da cabeça podem ajudar a abrir as vias aéreas. Em alguns casos, pode ser necessário remover algum objeto visível que esteja bloqueando a passagem do ar.
B – Respiração (Breathing): Verificar se a vítima está respirando. Observe o tórax e o abdômen em busca de movimentos respiratórios, ouça a respiração próxima ao nariz e boca, e sinta o ar na sua face. Se a respiração estiver ausente ou inadequada (muito superficial ou irregular), pode ser necessário iniciar a respiração artificial (boca a boca ou boca a nariz) em conjunto com as compressões torácicas, seguindo as diretrizes da RCP.
D – Desfibrilação (Defibrillation): Esta etapa é crucial em casos de parada cardiorrespiratória causada por fibrilação ventricular, um tipo de arritmia cardíaca grave. A desfibrilação precoce, através do uso de um Desfibrilador Externo Automático (DEA), pode reverter essa arritmia e aumentar significativamente as chances de sobrevivência da vítima. A disponibilidade e o uso rápido do DEA são fundamentais.
É importante lembrar que o CABD é uma diretriz inicial. Após garantir essas prioridades, outros cuidados e avaliações devem ser realizados, como verificar sangramentos, procurar por outras lesões e acionar o serviço de emergência.
——————————————
PCR
A Parada Cardiorrespiratória (PCR) é a interrupção repentina da respiração e dos batimentos cardíacos de uma pessoa. Em outras palavras, o coração para de bombear sangue e os pulmões param de funcionar, impedindo a oxigenação do corpo. É uma emergência médica grave que, se não tratada rapidamente, pode levar a danos cerebrais irreversíveis e à morte em poucos minutos.
Reconhecendo a PCR:
Para identificar uma PCR, observe os seguintes sinais:
Inconsciência: A pessoa não responde a estímulos, como ser chamada ou levemente sacudida.
Ausência de respiração ou respiração anormal: A pessoa não está respirando ou apresenta respiração agônica (gasping), que são inspirações irregulares e ineficazes.
Ausência de pulso: Não é possível sentir o pulso na artéria carótida (no pescoço). Para leigos, a avaliação da respiração é mais recomendada inicialmente.
Primeiros Socorros em caso de PCR (Reanimação Cardiopulmonar – RCP):
Ao presenciar uma PCR, a ação imediata é crucial para aumentar as chances de sobrevivência da vítima. Os primeiros socorros envolvem a Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), que consiste em uma combinação de compressões torácicas e ventilação (respiração boca a boca), visando manter o sangue oxigenado circulando pelo corpo até a chegada do socorro médico especializado.
Passos básicos da RCP para leigos (ênfase em compressões):
Chame por ajuda: Ligue imediatamente para o serviço de emergência (192 – SAMU no Brasil) ou peça para que alguém o faça. Informe a localização exata e a situação.
Posicione a vítima: Deite a pessoa de costas em uma superfície firme e plana.
Compressões torácicas:
Coloque o calcanhar de uma mão no centro do tórax da vítima, entre os mamilos.
Coloque a outra mão sobre a primeira e entrelace os dedos.
Mantenha os braços esticados e pressione o tórax para baixo em um ritmo constante. A profundidade da compressão deve ser de cerca de 5 a 6 centímetros em adultos.
A frequência das compressões deve ser de 100 a 120 por minuto (você pode tentar seguir o ritmo da música “Stayin’ Alive”).
Permita que o tórax retorne completamente à posição inicial após cada compressão.
Ventilação (se você for treinado e se sentir confortável):
Após 30 compressões, incline a cabeça da vítima para trás, elevando o queixo para abrir as vias aéreas.
Feche as narinas da vítima com os dedos.
Cubra a boca da vítima com a sua boca, fazendo uma vedação.
Assopre suavemente por cerca de 1 segundo, observando se o peito da vítima se eleva. Faça 2 ventilações eficazes.
Retorne imediatamente às compressões torácicas.
Continue a RCP: Mantenha as compressões torácicas (e ventilações, se aplicável) de forma contínua até que:
A vítima comece a apresentar sinais de vida (movimento, respiração normal).
O serviço de emergência chegue e assuma os cuidados.
Você esteja exausto e não consiga continuar (se houver outra pessoa treinada por perto, peça para revezar).
Observações importantes:
Priorize as compressões: Mesmo que você não seja treinado em ventilação boca a boca ou não se sinta confortável em fazê-la, as compressões torácicas contínuas são vitais para manter algum fluxo sanguíneo.
Desfibrilador Externo Automático (DEA): Se houver um DEA disponível, siga as instruções do aparelho. Ele pode analisar o ritmo cardíaco e administrar um choque elétrico, se necessário.
Não interrompa as compressões: Tente minimizar as interrupções nas compressões torácicas, pois cada interrupção diminui as chances de sucesso.
Lembre-se que a RCP é uma manobra de suporte básico de vida. O tratamento definitivo da PCR será realizado pela equipe médica de emergência. No entanto, sua ação imediata pode fazer toda a diferença entre a vida e a morte. Se possível, procure um treinamento em primeiros socorros para aprender as técnicas de RCP corretamente.
—————————
XABCD
O XABCD é uma forma rápida e organizada de avaliar e priorizar o atendimento em primeiros socorros. Cada letra representa uma etapa crucial. Veja um resumo do passo a passo:
X – Exsanguinating Hemorrhage (Hemorragia Exsanguinante):
O que fazer: Identifique e controle sangramentos graves que ameaçam a vida imediatamente. Aplique pressão direta firme sobre o local do sangramento, utilize um torniquete se necessário e siga os protocolos adequados.
Por que é prioritário: Uma perda rápida de sangue pode levar ao choque hipovolêmico e à morte em minutos.
A – Airway (Vias Aéreas):
O que fazer: Garanta que as vias aéreas da vítima estejam abertas e desobstruídas. Verifique se há algo bloqueando a passagem de ar (língua, vômito, corpo estranho). Realize manobras como a elevação do queixo e a tração da mandíbula (se não houver suspeita de lesão na coluna cervical) para abrir as vias aéreas.
Por que é importante: Sem uma via aérea aberta, a vítima não consegue respirar.
B – Breathing (Respiração):
O que fazer: Avalie se a vítima está respirando de forma eficaz. Observe o movimento do tórax, ouça os sons da respiração e sinta o ar saindo pelas narinas ou boca. Se a respiração estiver ausente ou inadequada, inicie a ventilação artificial (respiração boca a boca ou com dispositivo bolsa-válvula-máscara, se treinado).
Por que é crucial: A respiração fornece oxigênio essencial para o corpo.
C – Circulation (Circulação):
O que fazer: Verifique os sinais de circulação, como a presença de pulso. Avalie a cor da pele, a temperatura e a umidade. Se não houver pulso em vítimas inconscientes, inicie a compressão torácica (reanimação cardiopulmonar – RCP), se treinado. Controle sangramentos não exsanguinantes identificados anteriormente.
Por que é vital: A circulação garante que o oxigênio seja transportado para os órgãos vitais.
D – Disability (Incapacidade/Estado Neurológico):
O que fazer: Avalie o nível de consciência da vítima. Utilize escalas como AVDI (Alerta, Verbal, Dor, Irresponsivo) ou a Escala de Coma de Glasgow, se aplicável. Verifique a resposta das pupilas à luz e a presença de déficits neurológicos (fraqueza em um lado do corpo, dificuldade na fala, etc.).
Por que é relevante: Avaliar o estado neurológico ajuda a identificar possíveis lesões cerebrais ou outras condições que afetam a função neurológica.
Lembre-se que este é um resumo. É fundamental realizar um treinamento completo em primeiros socorros para aprender as técnicas corretas e saber como agir em diferentes situações de emergência.
———————————
TRIANGULO DO FOGO
O triângulo do fogo, de forma bem resumida, representa os três elementos essenciais para que a combustão (fogo) ocorra:
Combustível: É o material que queima, podendo ser sólido, líquido ou gasoso.
Oxigênio (Comburente): Geralmente presente no ar, é o agente que reage com o combustível para liberar energia na forma de calor e luz.
Calor (Ignição): É a energia necessária para iniciar a reação de combustão, elevando o combustível à sua temperatura de ignição.
A ausência de qualquer um desses três elementos impede que o fogo comece ou continue queimando. Por isso, para extinguir um incêndio, é fundamental remover um ou mais lados desse triângulo.
Juntando esses tres elementos tem a reação em cadiea
Sim, você está correto! A junção desses três elementos – combustível, comburente (oxigênio) e calor – não apenas inicia o fogo, mas também estabelece a reação em cadeia.
Funciona da seguinte forma:
Calor inicial: A fonte de calor eleva a temperatura do combustível até o ponto em que ele começa a liberar gases ou vapores inflamáveis (pirólise, no caso de sólidos e líquidos).
Combustão: Esses gases ou vapores se misturam com o comburente (oxigênio) e, com a energia fornecida pelo calor inicial, ocorre a combustão, gerando chamas e liberando mais calor.
Propagação: O calor liberado pela combustão retorna ao combustível, aquecendo mais material e fazendo com que libere ainda mais gases ou vapores inflamáveis. Esse novo combustível gasoso, por sua vez, reage com o oxigênio, mantendo e propagando a chama.
Essa sequência auto-sustentável de aquecimento, liberação de combustível gasoso, combustão e liberação de mais calor é o que chamamos de reação em cadeia. É por causa dessa reação que o fogo consegue se manter e se espalhar, desde que haja combustível e oxigênio disponíveis.
Por essa razão, alguns especialistas representam o fogo não apenas com o triângulo, mas com um tetraedro do fogo, onde o quarto lado representa justamente essa reação química em cadeia auto-sustentável. A interrupção de qualquer um dos quatro elementos (combustível, comburente, calor ou a própria reação em cadeia) leva à extinção do fogo.
———————-
QUAIS TIPOS DE PROJEÇÃO DO FOGO?
A projeção do fogo é uma das quatro principais formas de propagação de um incêndio, juntamente com a condução, convecção e radiação. Ela ocorre quando partículas ou materiais em chamas são expelidos da fonte primária do fogo e transportados para outros locais, iniciando novos focos de incêndio.
Podemos distinguir dois tipos principais de projeção do fogo:
Projeção de partículas incandescentes (fagulhas e brasas): Ventos fortes ou explosões podem arremessar fagulhas e pequenas brasas a distâncias consideráveis. Essas partículas, ainda quentes o suficiente para iniciar a combustão, podem cair sobre materiais inflamáveis e dar origem a novos focos de incêndio. Esse tipo de projeção é comum em incêndios florestais e em ambientes com materiais leves e inflamáveis.
Projeção de materiais em chamas: Em situações mais intensas, como explosões ou colapsos de estruturas em chamas, pedaços maiores de materiais incandescentes podem ser projetados. Esses fragmentos podem ser significativos em tamanho e carregar consigo uma grande quantidade de calor, representando um risco considerável de ignição em áreas adjacentes.
A projeção do fogo é um fator importante a ser considerado no combate a incêndios e no planejamento de medidas de segurança, pois pode levar à rápida propagação do fogo para áreas distantes do foco inicial.
———————————-
FAÇA UM UM RESUMO SOBRE CADA TIPO DE EXTINTOR DE COMBATE A INCENDIO E SEU USO.
Extintor de Água (Classe A):
Agente Extintor: Água pressurizada.
Uso: Eficaz para combater incêndios em materiais sólidos comuns que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e plástico. A água age por resfriamento, retirando o calor do material em combustão.
Precauções: Não deve ser usado em incêndios envolvendo equipamentos elétricos energizados (risco de choque) ou líquidos inflamáveis (pode espalhar o fogo).
Extintor de Dióxido de Carbono (CO2) (Classe B e C):
Agente Extintor: Dióxido de carbono (gás carbônico) sob pressão.
Uso: Ideal para incêndios em líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, óleo, etc.) e equipamentos elétricos energizados. O CO2 age por abafamento, deslocando o oxigênio, e também possui um leve efeito de resfriamento. Não deixa resíduos, sendo seguro para equipamentos eletrônicos sensíveis.
Precauções: Em ambientes confinados, altas concentrações de CO2 podem causar asfixia. Não é eficaz para incêndios de Classe A que queimam em profundidade.
Extintor de Pó Químico Seco (Classes B e C ou ABC):
Agente Extintor: Partículas finas de produtos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de potássio, fosfato monoamônico, etc.) pressurizadas com um gás propelente.
Uso:
BC: Eficaz para incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos energizados. O pó químico interrompe a reação química em cadeia da combustão.
ABC: Versátil, pode ser usado em incêndios de Classes A, B e C. O fosfato monoamônico age por abafamento e também cria uma camada isolante em materiais sólidos.
Precauções: O pó químico pode deixar resíduos que podem danificar equipamentos sensíveis. A visibilidade pode ser reduzida durante o uso.
Extintor de Pó Químico Especial (Classe D):
Agente Extintor: Pós químicos especiais, como cloreto de sódio ou grafite, desenvolvidos para reagir com metais combustíveis.
Uso: Especificamente para incêndios em metais pirofóricos como magnésio, titânio, sódio e potássio, comuns em ambientes industriais e laboratórios. O pó químico age por abafamento e resfriamento, formando uma crosta que isola o metal do oxigênio.
Precauções: Cada tipo de metal combustível pode exigir um agente extintor específico. O uso de outros tipos de extintores pode intensificar o incêndio ou causar explosões.
Extintor de Agente Saponificante (Classe K):
Agente Extintor: Solução aquosa de acetato de potássio ou citrato de potássio.
Uso: Projetado para incêndios envolvendo óleos e gorduras de cozinha (vegetais ou animais), comuns em cozinhas industriais, restaurantes e áreas de preparo de alimentos. O agente saponificante reage com a gordura quente, formando uma espuma que abafa o fogo e resfria a superfície, prevenindo a reignição.
Precauções: Não é adequado para outros tipos de incêndio.
Lembre-se que a escolha do extintor correto é crucial para combater um incêndio de forma eficaz e segura. A identificação da classe do incêndio (A, B, C, D ou K) é o primeiro passo para selecionar o extintor apropriado.
Qual o tempo médio de combate de cada um desses extintores e alcance dos jatos.?
É importante notar que o tempo de descarga e o alcance do jato de um extintor podem variar significativamente dependendo de alguns fatores, como:
Tamanho e capacidade do extintor: Extintores maiores geralmente possuem um tempo de descarga mais longo e um alcance maior.
Pressão interna: A pressão com que o agente extintor é expelido afeta diretamente o alcance e o tempo de descarga.
Tipo de agente extintor: Diferentes agentes possuem propriedades físicas distintas que influenciam o jato.
Projeto do bico ou mangueira: O formato e a abertura do bico ou mangueira também afetam o alcance e a dispersão do jato.
Condições ambientais: Vento, por exemplo, pode reduzir o alcance e a eficácia do jato.
No entanto, posso fornecer uma estimativa geral com base em informações comuns:
Extintor de Água (Classe A):
Tempo médio de descarga: 30 a 60 segundos (para extintores portáteis de 10 litros).
Alcance médio do jato: 6 a 10 metros.
Extintor de Dióxido de Carbono (CO2) (Classe B e C):
Tempo médio de descarga: 8 a 30 segundos (dependendo do tamanho, por exemplo, 4-6 kg).
Alcance médio do jato: 1,5 a 3 metros. O jato de CO2 se dispersa rapidamente.
Extintor de Pó Químico Seco (Classes B e C ou ABC):
Tempo médio de descarga: 8 a 25 segundos (para extintores portáteis de 4 a 12 kg).
Alcance médio do jato: 3 a 6 metros.
Extintor de Pó Químico Especial (Classe D):
O tempo de descarga e o alcance podem variar muito dependendo do tipo específico de pó e do extintor. Geralmente, o objetivo é aplicar o pó suavemente sobre o metal em combustão, então o alcance pode não ser tão longo quanto em outros tipos. Consulte as especificações do fabricante.
Extintor de Agente Saponificante (Classe K):
Tempo médio de descarga: 30 a 40 segundos (para extintores portáteis comuns).
Alcance médio do jato: 3 a 4 metros. O jato é geralmente projetado para cobrir a superfície do óleo ou gordura em chamas.
Importante:
Esses são apenas valores médios. Sempre consulte o rótulo do extintor específico para obter informações precisas sobre o tempo de descarga e o alcance do jato fornecidos pelo fabricante.
O tempo de combate eficaz também depende da habilidade do operador em aplicar o agente extintor na base das chamas de maneira eficiente.
Extintores maiores (sobre rodas) terão tempos de descarga e alcances significativamente maiores.
Lembre-se que o treinamento adequado é fundamental para utilizar um extintor de incêndio de forma segura e eficaz.
————————
Qual lei que regulamenta o bombeiro civil?
A principal lei que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil em nível nacional é a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
Esta lei dispõe sobre os seguintes aspectos da profissão:
Definição: Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da lei, exerça em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.
Tipos de Bombeiro Civil: A lei classifica os Bombeiros Civis em três níveis:
Básico: Combatente direto ou não do fogo.
Líder: Formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho.
Mestre: Formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Jornada de Trabalho: A jornada é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais.
Direitos Assegurados: A lei garante ao Bombeiro Civil:
Uniforme especial pago pelo empregador.
Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador.
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal.
Direito à reciclagem periódica.
Atuação em Conjunto: Em sinistros onde atuem Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e direção das ações caberão exclusivamente à corporação militar.
Empresas e Cursos: A lei também prevê penalidades para empresas especializadas e cursos de formação que infringirem suas disposições.
Convênios: Empresas e entidades que utilizam o serviço de Bombeiro Civil podem firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares para assistência técnica.
É importante notar que, além da legislação federal, podem existir normas estaduais e municipais que complementam a regulamentação da profissão de Bombeiro Civil em âmbitos específicos. Além disso, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) possui normas técnicas, como a NBR 14608, que estabelecem requisitos e procedimentos para a atuação dos Bombeiros Civis. Mais recentemente, a norma de qualificação foi atualizada para a NBR 16877:2020.
——————————
ESTUDE COM VONTADE.